TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS COM COMISSIONAMENTO
Termos gerais para a instalação, o acesso e o uso (“Termos Gerais – Vendas por Whatsapp”) dos conteúdos e dos serviços disponibilizados por meio do site: www.buser.com.br ou dos aplicativos para dispositivos móveis (em conjunto, “Plataforma”), entre a Buser Brasil Tecnologia Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Guilherme Bannitz, nº 126, conjunto 81, Itaim Bibi, CEP 04532-060, inscrita no CNPJ sob o nº 29.365.880/0001-81 (“Buser”), e PROMOTOR, que tenha se cadastrado previamente e que tenha lido e concordado integralmente com estes Termos Gerais – Vendas por Whatsapp.
Ao aceitar os Termos Gerais de Uso - Vendas por Whatsapp (“Termo”), o PROMOTOR concorda com as condições operacionais e comerciais aqui expostas e de qualquer possibilidade de alteração futura, sendo incabível a alegação de desconhecimento.
CONSIDERANDO:
(a) que a BUSER é uma startup brasileira, uma plataforma digital de fretamento colaborativo do setor de transporte coletivo de passageiros, com um portfólio de alternativas de viagens de ônibus intermunicipais seguras e modernas, a partir de viações afiliadas:
(b) que a BUSER possui iniciativa colaborativa para que qualquer pessoa interessada atue nas vendas de passagens da plataforma da BUSER via canal de WhatsApp da BUSER como “Promotor Buser”, e necessita de profissionais para promover a venda de tais passagens, atender às solicitações dos seus clientes, auxiliá-los no processo de compra de passagens e possibilitar que as reservas de passagens ocorram de forma efetiva;
(c) que o (a) PROMOTOR (A) tem interesse em prestar à BUSER os serviços de intermediação de vendas de passagens pelo canal do WhatsApp da BUSER;
(d) que a BUSER tem interesse na prestação dos serviços pelo (a) PROMOTOR (A);
(e) que o presente Contrato corresponde ao resultado da negociação entre as PARTES e fundamenta-se no princípio de liberdade de contratação e empreendedorismo, que ora é reforçada pelas PARTES;
(f) que as comissões, suas denominações, formas e condições de concessão não têm por finalidade o estabelecimento de qualquer vínculo empregatício entre as PARTES, ostentando o presente contrato a natureza única e exclusiva de prestação de serviços, regida unicamente por este Contrato e pela legislação civil e empresarial.
1 - OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de Intermediação de Vendas, pelo (a) PROMOTOR (A) em nome da BUSER, na plataforma do WhatsApp mantida pela BUSER para comunicação com os seus usuários.
1.2. Em seus serviços prestados à BUSER, o(a) PROMOTOR (A) deverá auxiliar na promoção e na efetiva realização da venda de reservas de passagens de ônibus via plataforma digital de fretamento colaborativo da BUSER, atender às solicitações de clientes e interessados em tais aquisições, auxiliar clientes e interessados na realização de compra de passagens, reservas e em toda a experiência na plataforma da BUSER, tudo como forma de maximizar as vendas de passagens na plataforma da BUSER e promover de forma positiva a imagem da BUSER a partir de experiências positivas dos clientes da BUSER pelo atendimento do(a) PROMOTOR (A) (“Serviços”).
1.3. O (a) PROMOTOR (A) declara expressamente ser plenamente capacitada para a prestação dos Serviços, objeto deste Contrato, e que mantém experiência suficiente e adequada para atender a todas as necessidades da BUSER na consecução do objeto deste Contrato, as quais são de seu conhecimento pleno, de forma que não se fará necessário qualquer investimento específico para atender as necessidades da BUSER.
2 – CONDIÇÕES DO CONTRATO
2.1. Para prestação dos Serviços de intermediação de vendas em favor da BUSER, o (a) PROMOTOR (A) deverá possuir inscrição CNPJ de Microempresa ou Microempreendedor Individual perante a respectiva Prefeitura Municipal, condição essa sem a qual o presente Contrato não poderá ser celebrado, ou, se celebrado, é causa de rescisão por culpa do(a) PROMOTOR (A).
2.2. O (a) PROMOTOR (A), a fim de intermediar as vendas da BUSER de forma efetiva e responsável, deverá receber um treinamento online geral e especializado, a ser agendado de comum acordo entre as PARTES quando da assinatura do presente Contrato.
2.2.1. No referido treinamento o (a) PROMOTOR (A) terá acesso às ferramentas de trabalho, com o intuito de entender o seu uso e aplicabilidade perante os usuários e clientes da BUSER.
2.2.2. Após o treinamento, e o consequente início da prestação dos Serviços pelo (a) PROMOTOR (A), este terá todo o suporte necessário da BUSER, que se compromete a manter uma equipe de líderes e demais colaboradores a fim de esclarecer dúvidas e prestar o devido suporte ao (à) PROMOTOR (A), desde a utilização de sistemas até a finalização de suas vendas.
2.3. O (a) PROMOTOR (A) possui liberdade para atuar na intermediação de vendas em qualquer dia/horário, desde que respeitada a escala de operação da BUSER, qual seja, de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 22h000min, e aos sábados e domingos, das 9h00min às 20h00min.
2.4. A plataforma de vendas da Buser – vendas.buser.com.br – será utilizada a título de ferramenta profissional do (a) PROMOTOR (A) para emissão das reservas e, após o seu devido contato com o cliente via Freschchat – buser.freschchat.com -, canal do WhatsApp de uso exclusivo do (a) PROMOTOR (A), a BUSER se compromete a transferi-lo via plataforma a fim de que o (a) PROMOTOR (A) dê continuidade à reserva.
3 – DA COMISSÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pelos Serviços prestados pelo (a) PROMOTOR (A), a BUSER pagará o devido comissionamento de acordo com as vendas efetivamente realizadas, e recebimento, pela BUSER, dos valores respectivos pelos clientes.
3.2. A porcentagem de comissionamento será calculada da forma definida no ANEXO I deste Termo, de acordo com a escala atingida pelo (a) PROMOTOR (A), podendo ser alterada a qualquer tempo, a critério da BUSER, mediante notificação prévia.
3.3. O (a) PROMOTOR (A) fica obrigado (a) à emissão de nota fiscal de cada faturamento realizado em virtude das vendas concretizadas, com vencimento de 15 (quinze) dias após a sua emissão, na qual deverão constar, de forma discriminada, os valores a serem pagos pela BUSER, e, de maneira especifica, seus dados e as informações sobre as vendas realizadas.
Parágrafo único: É de responsabilidade do PROMOTOR (A) a realização da solicitação de pagamento nas datas avençadas e previamente informadas pela BUSER para solicitação de pagamento dentro do prazo indicado e no sistema da BUSER.
3.4. O pagamento dos valores de comissão serão realizados pela BUSER na conta de titularidade do PROMOTOR, conforme previamente informado pelo mesmo no ato da inscrição.
3.5. Ainda, as PARTES acordam que a comissão não será devida se o cliente se tornar inadimplente ou desfazer a compra da reserva de passagem.
3.6. No mais, o pagamento das comissões poderá ser retido pela BUSER, caso o (a) PROMOTOR (A) não comprove devidamente o seu registro como Microempreendedor Individual ou caso atue de forma a impor danos à imagem da BUSER.
4 - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
4.1. A BUSER promoverá as retenções fiscais, previdenciárias e securitárias que lhe couberem, nos termos da lei.
4.2. O (a) PROMOTOR (A) será responsável pela retenção dos valores que lhe competem e pela plena quitação de quaisquer encargos trabalhistas, incluindo salários, tributos, custos previdenciários, securitários e outros, que decorram do exercício de suas atividades e/ou de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores, que sejam direcionados para a execução dos Serviços.
4.3. O pagamento de tributos e taxas obedecerá a regra da incidência fiscal, sendo cada uma das Partes responsável pelos impostos e taxas de que sejam devedores.
5 - LIVRE ATUAÇÃO DO (A) PROMOTOR (A)
5.1. Este Contrato não garante a quaisquer das PARTES preferência ou qualquer tipo de exclusividade. O (A) PROMOTOR (A) pode vender produtos/serviços de empresas concorrentes e conduzir sua atividade de forma autônoma, livre, com completa independência e da maneira que melhor lhe convier.
5.2. O BUSER possui uma rede de Promotores Buser, tal qual o(a) PROMOTOR (A), inexistindo qualquer exclusividade para o(a) PROMOTOR (A).
5.3. A infraestrutura necessária à prestação dos Serviços que serão desenvolvidos pelo(a) PROMOTOR
(A), como smartphones, computadores, conexão à internet, dentre outros, são de responsabilidade do(a) PROMOTOR (A).
6 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Constituem responsabilidades da BUSER:
a) Efetuar o pagamento ao (à) PROMOTOR (A) de percentual de comissionamento com base nas vendas efetivamente realizadas e pagas pelos clientes, segundo o preço ajustado;
b) Realizar o treinamento de capacitação indicado na Cláusula 2.2;
c) Disponibilizar o acesso à plataforma de vendas e demais ferramentas de uso do (a) PROMOTOR (A); 6.2. Constituem responsabilidades da PROMOTOR (A):
a) Realizar a devida inscrição municipal do CNPJ de Microempreendedor Individual, ou prévio de Microempresa, comprovando junto à BUSER mediante o fornecimento de certidão do registro quando solicitado;
b) Prestar adequadamente os Serviços de intermediação de vendas conforme o disposto neste Contrato;
c) Atuar com zelo atinente à atuação de profissional independente, observando o sigilo de quaisquer informações apresentadas pela BUSER;
d) Agir de forma diligente e oportuna para atender às necessidades da BUSER, empregando métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos Serviços;
e) Comunicar imediatamente à BUSER sobre qualquer anormalidade que se verifique durante a prestação do serviço, pelos canais que lhe serão devidamente informados;
f) Providenciar seus meios de prestação de serviço, sem qualquer dependência da BUSER; g) Realizar o solicitação de pagamento dentro dos prazos estabelecidos pela BUSER; h) Preservar a imagem, o bom nome, e a marca da BUSER, de nenhuma forma difamando-a, ou contra ela atentando, em tratativas com clientes da prestação dos Serviços, ou perante terceiros; e i) Indenizar pelos danos comprovadamente causados à BUSER ou a terceiros, por ações ou omissões voluntárias do (a) PROMOTOR (A), ou aqueles decorrentes de negligência, imprudência, imperícia ou dolo, poderão ser ressarcidos à BUSER, ao seu exclusivo critério, por meio do abatimento das comissões devidos pela prestação dos Serviços, independentemente das medidas judiciais eventualmente cabíveis.
6.2.1. O (A) PROMOTOR (A) se obriga a não praticar quaisquer atos que ponham em risco a idoneidade e boa-fé do presente Contato, tais como revendas não autorizadas a terceiros, sob pena de configuração de fraude contratual, sem prejuízo de devido ressarcimento e outras sanções cíveis/criminais postuladas pela BUSER.
6.2.2. O (A) PROMOTOR (A) deverá observar, na execução dos Serviços, sem qualquer ônus para a BUSER, as leis vigentes no País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes de decretos, regulamentos e demais normas aplicáveis à execução dos Serviços, possuindo os alvarás e licenças que a legislação aplicável e este contrato exigirem.
6.2.3.1 Serão de única e exclusiva responsabilidade do (a) PROMOTOR (A) as multas ou penalidades que venham a ser aplicadas pelas autoridades competentes a qualquer das PARTES em decorrência da execução dos Serviços ora PROMOTORES se o evento causador da penalidade foi praticado pelo(a) PROMOTOR (A).
6.2.3. Sempre que solicitado, o (a) PROMOTOR (A) se compromete a apresentar certidões judiciais trabalhistas, fiscais, criminais e cíveis relativas ao período dos últimos 10 (dez) anos, e entregar as respectivas vias originais à BUSER.
6.2.4. O (A) PROMOTOR (A) não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
7 – DO PRAZO
7.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido na forma da Cláusula 13.
8 - DA REGULARIDADE EMPRESARIAL
8.1. As PARTES se declaram cientes de que o presente Contrato é celebrado com base na idoneidade técnica e financeira do PROMOTOR(A), na regularidade de suas atividades empresariais e na adequação de seus recursos humanos e operacionais. Dessa forma, a PROMOTOR (A) declara e garante que:
(a) exerce, de forma regular e lícita, as suas atividades empresariais, e possui as necessárias concessões, autorizações e licenças das autoridades competentes para tanto;
(b) possui os recursos operacionais, técnicos e humanos que se fazem necessários para o adimplemento de todas as cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, inclusive no que toca à sua infraestrutura já existente; e
(c) não existe qualquer vínculo de natureza trabalhista entre as PARTES, existindo relação comercial entre duas empresas, ou uma empresa e um microempreendedor individual, situações que não configuram uma relação trabalhista, mas sim uma relação de prestação de serviços.
9 - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As PARTES concordam que este Contrato, bem como todos os seus termos, serão considerados confidenciais e sigilosos, não podendo ser utilizado por qualquer das PARTES, sem a prévia autorização expressa da outra PARTE, a menos que uma das PARTES seja solicitada, por força de qualquer procedimento legal, administrativo ou de investigação por órgão oficial, a divulgar este Contrato e/ou seus termos.
9.2. As PARTES não divulgarão os termos e condições deste Contrato e os valores nele contidos a qualquer terceiro.
9.3. Para fins de sigilo, as PARTES obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e comitentes.
9.4. Não se considera descumprimento do dever de confidencialidade o ajuizamento de processo judicial por qualquer das PARTES que tenha como exclusivo objeto o descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste Contrato, devendo o processo se desenvolver sob segredo de justiça a ser requerido pela PARTE postulante.
9.5. As disposições estabelecidas nesta Cláusula não se aplicarão a qualquer informação confidencial que: (a) venha a se tornar disponível ao público, sem que tal fato tenha ocorrido por meio de violação deste Contrato; (b) esteja ou venha estar em poder da PARTE receptora, antes de sua publicação ou divulgação, e que não seja ou não tenha sido obtida mediante violação de quaisquer obrigações de confidencialidade; (c) seja ou tenha sido obtida de terceiros que sejam livres para divulgá-la e que não seja ou não tenha sido obtida mediante violação de quaisquer obrigações de confidencialidade; ou (d) tenha seu sigilo rompido por força de determinação judicial, garantido o conhecimento do titular, desde que não tenha sido requerido e obtido judicialmente o trato da matéria em sigilo de justiça em face da existência deste Contrato.
9.6. As PARTES acordam mutuamente que constituirá infração do dever de confidencialidade a divulgação, por qualquer meio, do relacionamento existente entre as mesmas em virtude da celebração do presente Contrato.
9.7. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor e vinculará legalmente as PARTES por um período de 5 (cinco) anos após a data de assinatura deste Contrato.
9.8. O descumprimento da presente Cláusula de Confidencialidade sujeitará as PARTES a perdas e danos a serem demandadas judicialmente.
10 - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
10.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, nenhum vínculo empregatício, societário ou responsabilidade por parte da BUSER com relação ao (a) PROMOTOR (A).
10.2. O(A) PROMOTOR (A) reconhece, ao subscrever este Contrato, que a BUSER exige que o(a) PROMOTOR (A) seja, minimamente, um Micro Empresário Individual; não realiza qualquer espécie de controle de jornada; e não impõe subordinação ao(à) PROMOTOR (A); inexistindo elementos de relação trabalhista no Contrato.
10.3. Na hipótese de reclamação trabalhista proposta por profissional que atuou ou estiver atuando na prestação de serviços decorrentes do presente contrato, obriga-se o(a) CONTRATADO (A) a requerer, desde a primeira oportunidade que tiver de manifestação nos autos, a exclusão da BUSER do polo passivo da reclamação.
10.4. O(A) PROMOTOR(A), alternativamente, se obriga a manter a BUSER imune, de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado por empregados ou prepostos do(a) PROMOTOR(A) ou instaurados pelas autoridades competentes, e que seja, direta ou indiretamente, associado aos Serviços executados, isentando a BUSER de todo e qualquer ônus, pagamento ou responsabilidade.
10.5. Na hipótese de não ser acolhido o requerimento de exclusão de que trata a Cláusula 10.3. obriga-se o(a) PROMOTOR(A) a ressarcir todo e qualquer valor eventualmente despendido pela BUSER para atuação e defesa na reclamação trabalhista, inclusive honorários advocatícios e custas e despesas processuais, sem prejuízo do ressarcimento de todo e qualquer valor que for pago por esta pago a título de condenação, tudo no prazo de 48hrs (quarenta e oito horas) a contar da comprovação do desembolso.
11 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As PARTES se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos prestação dos Serviços única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. Neste ato, o (a) PROMOTOR (A) concorda e reconhece que, para execução das suas atividades, terá acesso a determinados dados pessoais dos usuários da BUSER. Assim, garante que adotará as melhores práticas de mercado e condutas, de acordo com a legislação aplicável – Lei Geral de Proteção de Dados e outras -, para a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos seus clientes, incluindo medidas de segurança, como uso de senha no seu dispositivo móvel no qual estão salvos os dados pessoais dos clientes e que toma todas as medidas para que nenhum terceiro tenha acesso às informações dos clientes, ficando responsável pelo uso indevido que fizer dessas informações, respondendo pelos danos e prejuízos causados à BUSER, à marca ou a terceiros.
11.3. O (a) PROMOTOR (A) garante que solicitará ao cliente e manterá consigo apenas aqueles dados estritamente necessários para execução das suas atividades e que não solicitará dados relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual do cliente.
11.4. O (A) PROMOTOR (A) declara e reconhece que só compartilhará os dados pessoais dos clientes com terceiros para o atendimento às finalidades de compra e venda das reservas de passagens e atendendo às legitimas expectativas do cliente e que não armazenará esses dados para além do exaurimento de cada venda e cada reserva que operacionalizar.
11.5. O (A) PROMOTOR (A) promoverá o tratamento dos dados pessoais que lhe são seguramente disponibilizados pela BUSER, sua controladora, responsabilizando-se por qualquer inadequação que pratique em relação ao uso, armazenamento, incidentes de segurança, anonimização, e descarte de tais dados.
11.6. O (A) PROMOTOR (A) compromete-se a substituir e defender processualmente a BUSER no polo passivo de qualquer demanda, administrativa ou judicial, em que for acionada por dados que estejam sob a tutela de tratamento do (a) PROMOTOR (A), caso a demanda se origine do tratamento realizado pelo (a) PROMOTOR (A).
11.7. O (A) PROMOTOR (A) igualmente se responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, autuações, multas, e punições diversas que venham a ser dirigidas à BUSER por incidentes com dados tratados pelo (a) PROMOTOR (A) caso tais penalidades decorram do tratamento de dados realizado pelo (a) PROMOTOR (A), preservado o direito de regresso da BUSER caso não haja o pagamento espontâneo pela PROMOTOR (A).
12 - VEDAÇÃO À CONCORRÊNCIA
12.1. É expressamente vedado ao (à) PROMOTOR (A), com o que este (a) concorda sem ressalvas, realizar concorrência à BUSER, sob qualquer perspectiva, sendo vedado que ofereça serviços em favor de outra plataforma de fretamento, ou para terceiro ainda que não uma plataforma de fretamento colaborativo, mas que atue com transporte rodoviário ou veicular de qualquer gênero.
12.2. Na mesma vedação incide qualquer iniciativa do (a) PROMOTOR (A) de copiar integral ou parcialmente, plagiar, ou reproduzir com alteração, projeto, serviço, produto, método, ou qualquer outro produto meio ou final, que tenha obtido conhecimento através dos Serviços prestados à BUSER, ou que façam parte do portfólio da empresa, como forma de lhe fazer concorrência, configurando-se a conduta, se implementada, em “concorrência desleal”.
12.3. A violação a essas disposições contratuais gera a imediata rescisão contratual por culpa do (a) PROMOTOR (A) e indenização por danos morais, lucros cessantes e perdas e danos a ser judicialmente estipulada, bem como multa equivalente a 100% (cem por cento) de todos os valores pagos pela BUSER ao (à) PROMOTOR (A) por todo o período contratual.
13 – DAS NOTIFICAÇÕES, DA MORA E DA RESCISÃO
13.1. As notificações e/ou comunicações porventura realizadas por força e tendo em vista o quanto avençado neste Contrato serão consideradas plenamente efetivadas desde que encaminhadas por e-mail com comprovante de entrega (e não de leitura).
13.2. A rescisão contratual poderá ser promovida por qualquer PARTE sem aviso prévio, encerrando-se a prestação de serviços no estágio em que se encontrar no momento em que o e-mail de notificação for entregue à outra PARTE.
13.3. O Contrato também poderá ser rescindido:
(i) Diante do comum acordo das partes;
(ii) Por motivos de caso fortuito e força maior, aí incluídos, mas não limitados, a revoluções, guerras, interrupções de fornecimento de energia elétrica, catástrofes naturais, que efetivamente prejudiquem a prestação de serviços do (a) PROMOTOR (A) de forma insanável por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias;
(iii) Em havendo suspeita ou indícios de irregularidades ou fraude;
(iv) Em caso de não comprovação do(a) PROMOTOR (A) de seu registro de CNPJ; (v) Por infração contratual não sanada no prazo de 15 (quinze) dias contados do aviso de recebimento da notificação extrajudicial que a denunciar.
13.4. É facultado à BUSER rescindir, de pleno direito, o presente Contato, diante do descumprimento pela PROMOTOR (A) de quaisquer das cláusulas estabelecidas no presente, bem como pela constatação de mau atendimento, erros, imperícia, negligência, e/ou imprudência do (a) PROMOTOR (A) na execução na prestação de serviços objeto desde Contrato.
13.4.1. A rescisão a que se refere a Cláusula 13.4 poderá ser feita mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização e perdas e danos cabíveis.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica expressamente vedada ao (à) PROMOTOR (A) a emissão de qualquer espécie de título de crédito contra a BUSER, bem como a realização de seu desconto na rede bancária ou empresas de fomento, sob pena de rescisão imediata do presente contrato.
14.2. É vedado (ao) à PROMOTOR (A) ceder, endossar ou transferir os direitos e deveres resultantes deste Contrato, bem como realizar a cessão de crédito, recebíveis e títulos de faturamento da relação empresarial objeto deste Contrato.
14.3. Fica assegurado o direito de regresso em prol da BUSER, caso venha a existir qualquer prejuízo oriundo do presente Contrato em razão de atos praticados pelo (a) PROMOTOR (A), sem prejuízo das previsões específicas, feitas no presente instrumento, nesse sentido.
14.4. Sem prejuízo do quanto exposto na Cláusula 14.3, caso a BUSER seja, judicial ou extrajudicialmente, compelida a efetuar pagamentos de responsabilidade do (a) PROMOTOR (A), a BUSER terá o direito de reter, imediatamente, o valor equivalente da comissão devida pela prestação dos Serviços, bem como cobrá-los extra e judicialmente.
14.5. O uso não autorizado ou inadequado do nome, marca, canais de comunicação, plataformas, e outros itens análogos da BUSER sujeitará o (a) PROMOTOR (A) às medidas legais cabíveis, sem prejuízo da sua responsabilização por eventuais perdas e danos decorrentes da utilização não autorizada ou inadequada, bem como danosa e com repercussões públicas.
14.6. É vedada a utilização do uso da marca da BUSER de qualquer maneira incompatível com a prestação dos Serviços deste Contrato e este Contrato não promove qualquer cessão ou autorização da propriedade intelectual da BUSER e/ou de sua marca.
14.7. O (A) PROMOTOR (A) declara e garante que a assinatura e execução deste Contrato não constituem e não constituirão (i) uma violação ou um conflito com qualquer outro acordo entre o (a) PROMOTOR (A) e outra pessoa ou entidade, ou qualquer obrigação legal, incluindo, mas sem limitação a, qualquer dever de fidúcia ou ordem judicial; (ii) violação de qualquer direito de exclusividade de qualquer pessoa, física ou jurídica, ainda que não diretamente do (a) PROMOTOR (A), mas de pessoa a ela vinculada, de cuja exclusividade tenha ou deva ter conhecimento; e (iii) violação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
14.8. No caso de descumprimento, pelo (a) PROMOTOR (A), dos termos e condições no presente Contrato, fica assegurado à BUSER o direito de reclamar perdas e danos comprovadamente causados ao seu patrimônio.
14.9. A tolerância de uma PARTE com a outra, relativamente a qualquer violação ou descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito a que faça jus, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a PARTE tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
14.10. Se a qualquer tempo, qualquer termo ou disposição deste Contrato for considerado ilegal, inválido ou ineficaz, no todo ou em parte, por força de lei, esse termo ou disposição será considerado como não constituindo parte deste Contrato, permanecendo válidas e eficazes todas as disposições contratuais estipuladas que deles não dependam ou que a eles não se condicionem.
14.11. Este Contrato deverá ser o acordo integral entre as PARTES, e se sobrepõe a quaisquer outros acordos entre elas, orais ou escritos, com relação ao objeto aqui contido. Quaisquer alterações, para serem válidas, deverão ser feitas por escrito e devidamente assinadas pelas PARTES.
14.12. Este Contrato é firmado em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e os seus sucessores ou herdeiros a qualquer título.
14.13. Considerando-se a plena possibilidade de autocomposição das matérias aqui dispostas, as PARTES concordam que os endereços indicados no preâmbulo do presente Contrato serão considerados válidos para fins de citação, ainda que a PARTE não seja ali encontrada, devendo qualquer alteração de endereço, inclusive para este fim, ser comunicada no prazo de quinze dias antes de sua efetivação, por qualquer meio de comunicação idôneo aceito e usualmente utilizado entre as partes (e-mail, carta, notificação ou telegrama).
15 – DO FORO
15.1. Estes Termos Gerais e Condições de Uso são regidos pelas leis do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de São Paulo como o competente para dirimir conflitos entre si, renunciando a todo e qualquer outro foro.
ANEXO I
COMISSIONAMENTO DE ACORDO COM A VENDA
Os percentuais de comissionamento abaixo poderão ser alterados pela Buser, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia.
(i) Venda (GMV) de R$0,01 até R$3.999,99 = recebimento de 3% sob o valor pago pelo cliente na reserva;
(ii) Venda (GMV) de R$ 4.000,00 até R$ 6.999,99 = recebimento de 5% sob o valor pago pelo cliente na reserva.
(iii) Venda (GMV) de R$ 7.000,00 até R$ 14.999,99 = recebimento de 8% sob o valor pago pelo cliente na reserva.
(iv) Venda (GMV) de R$ 15.000,00 até R$ 20.999,99 = recebimento de 10% sob o valor pago pelo cliente na reserva.
(v) Venda (GMV) a partir de R$ 21.000,00 = recebimento de 12% sob o valor pago pelo cliente na reserva.
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